Recuperação do ICMS da base de PIS e Cofins via administrativa é possível?

09/04/2022

A exclusão do ICMS proveniente da base de cálculo do PIS e COFINS, tema já pacificado, onde foi definido que as empresas optantes pelo Lucro Presumido e ou Lucro Real. As empresas que destaquem o ICMS em seus documentos fiscais e que estão enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher o PIS e COFINS sobre uma base de cálculo que não inclua o valor do ICMS.

Tendo em vista a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do parecer SEI de número 7698/2021/ME a respeito de que os efeitos do julgamento valem para todos contribuintes, independente de ação judicial. Traz à tona a possibilidade de recuperar administrativamente, ou seja, sem a necessidade de ação judicial, os valores que foram pagos indevidamente desde 16/03/2017.

Ainda que o crédito já tenha sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, muitas empresas ainda não se beneficiaram dos créditos, tendo efetuado a exclusão apenas após 05/2021 em suas escriturações. Conforme já mencionado o valor a ser excluído deve ser o valor do ICMS destacado nos documentos fiscais da empresa.

Ocorre que os créditos podem ser apurados referente ao período de 03/2017 a 04/2021, portanto muitas empresas ainda possuem valores a serem utilizados em suas escriturações, valores estes que foram pagos indevidamente e podem ser creditados e utilizados como pagamento de outros tributos.

Muitas empresas acreditam que o processo seja muito complexo e ainda possuem muitas dúvidas de como viabilizar a recuperação dos créditos. Por certo que a recuperação via administrativa deve ser realizada através do levantamento dos valores a serem recuperados e retificados todas as obrigações acessórias pertinentes.

Com isso, podemos dizer que o passo a passo para se recuperar o ICMS sobre a base de PIS e COFINS, deve ser:

  • Apuração do valores a serem recuperados
  • Retificação do EFD Contribuições
  • Retificação da DCTF
  • Compensação através do PER/DCOMP

O processo deve ser feito de forma precisa e os arquivos devem conter a exatidão esperada e nós da Ai Part podemos te auxiliar nesse percurso. Fazemos toda a parte de apuração dos créditos bem como já realizamos a retificação dos EFD Contribuições, retirando da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS. Deixando tudo certo e pronto para a utilização desse créditos na sua empresa.


Nathali Pereira de Araujo

Contadora