Por que o SPED é tão complexo?

22/03/2022

Esta é a lista de obrigações digitais que sua empresa está obrigada a mandar, mensalmente, para a Receita Federal.

Para compreender a importância de tudo isso, vamos explicar uma a uma essas siglas, comuns aos contadores e tributaristas, mas que nas empresas muitas vezes parecem uma língua alienígena. 

E sim, o SPED é complexo, e a precisão nas informações é necessária pois a Receita Federal cruza as informações enviadas entre todos esses sistemas ao lado. 

As empresas muitas vezes não mandam informações erradas de propósito, na minha experiência, isso acontece muitas vezes por falta de conhecimento mesmo.

Então vamos aqui, no passo a passo, te ajudar a entender estrategicamente o sistema, e porque você precisa se preocupar com ele.


Vamos começar explicando brevemente os sistemas que integram o SPED, mas fique tranquilo, a idéia é lhe passar alguns primeiros conceitos, depois vamos falar de cada um desses sistemas de uma forma mais completa:

  • Central de Balanços: Grandes empresas são obrigadas a publicar seus balanços. Antes faziam isso via jornais de grande circulação (com altos custos). Em 2019 o governo transferiu esta obrigatoriedade para o SPED. Hoje é nesse ambiente que se publicam os balanços. Isso reduz o custo, facilita a consulta de informações pelas Instituições Financeiras, pelo próprio governo nas licitações, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), permite maior controle pela população que rapidamente acessa essas informações, entre outras vantagens. Tudo isso em um ambiente seguro e de acesso eletrônico.
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico: documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes. Substitui:
  1. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  2. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  3. Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  4. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  5. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  6. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
  7. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, atualmente, nos transportes Multimodais.
  • ECF - Escrituração Contábil Digital: obrigação de transmitir, em versão digital, dos seguintes: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Ela é obrigatória para empresas de Lucro Real, de Lucro Presumido que distribuirem lucros, pessoas jurídicas Imunes e isentas, e para Sociedades em Conta de Participação. Para as demais empresas ela é facultativa. 
  • EFD Contribuições: através dele a empresa informará incidências e fatos geradores de três tributos: PIS/PASEP, COFINS, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

  • EFD ICMS IPI: que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

  • EFD REINF: Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho, que são informadas através do eSocial) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. É um sistema bem complexo porque a empresa precisa informar:

  1. retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
  2. recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  3. comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  4. empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  5. entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

  • e-Financeira: conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e demais operações financeiras. E são obrigados a enviar apenas as empresas que:

  1. autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

  1. as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
  2. que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  3. autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  4. eSocial: Contempla as informações de toda mão de obra direta da companhia. Não apenas informações sobre empregados celetistas, mas tem também autônomos, diretores não empregados (estatutários), os sócios da empresa que recebem através de pró-labore, os prestadores de serviço MEI (Microempreendedor Individual). Além do registro no sistema de toda folha de pagamento, neste sistema se registra ainda todo o dia a dia dos colaboradores. Informações de contratação, mudanças nos contratos de trabalho, férias, FGTS, afastamentos, informações de SST- Saúde e Segurança no Trabalho, registro de fatores de risco no ambiente de trabalho, entre outros. A Carteira de Trabalho impressa deixa de existir para entrar em cena a Carteira de Trabalho eletrônica com registro de informações enviadas através do eSocial. 
  • MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos
    contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado
    nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
  • NF-e: A nota fiscal eletrônica, um projeto que começou muitos anos atrás e possibilitou os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:
  1. Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  2. Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  3. Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  4. Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
  5. Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
  6. Rapidez no acesso às informações;
  7. Eliminação do papel;
  8. Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  9. Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Agora que você já aprendeu o que todos esses sistemas têm, nossa próxima conversa vai falar um pouco de cruzamento de informações....

Por Viviane Stadler

Advogada