O cruzamento de informacões....

22/03/2022

O SPED é um sistema que em sua própria apresentação já tivemos muitos "spoilers". O sistema é realmente uma forma de otimizar a entrega de obrigações para o governo, mas também é uma forma de envio ao vivo e online de informações.

Se sua empresa tem uma boa escrituração fiscal, nada há a temer. O problema é que nem sempre fazemos tudo certo ou conhecemos toda a legislação tributária, previdenciária e trabalhista. Temos muitas leis. Um verdadeiro carnaval tributário, que se multiplicado por mais vinte e sete estados e um Distrito Federal, cada um com leis e alíquotas próprias, podemos avaliar a quantidade de informações necessárias para compor sua equipe de tributos, fiscal e de recursos humanos. E se você trabalhar na área de serviços teremos aqui toda essa legislação ainda multiplicada por 5.568 municípios. 

Uma coisa é certa. É muito difícil saber tudo. E tudo muda, o tempo todo, a toda hora. 

A tecnologia é fundamental nesse contexto. E uma inteligência artificial também, pois ela nos dá o suporte necessário para o mapeamento de todas essas informações. 

O cruzamento

Falamos de cruzamento, correto? Evidentemente que algo seria feito com toda essa informação a ser enviada. Tudo que sua empresa fatura gera notas fiscais, e depois você envia estas notas fiscais para receita. Essa notas fiscais tem origem em estoques que você adquire dos seus fornecedores, e também suas despesas se originam em serviços prestados na sua companhia. Se ao final do ano, você teve faturamento, mas o seu faturamento foi menor que as despesas todas somadas e sua empresa ainda distribuiu lucros entre os sócios há algo estranho. Pronto, temos o primeiro exemplo de cruzamento de informações. Tudo bem, sua empresa pode ter lucros acumulados de outros anos. (E esperamos sinceramente que ele tenha existido em algum momento nos cinco anos anteriores). 

Volte lá na lista e veja quais documentos você enviou que mostravam essas informações que lhe falei. Agora passe a olhar para todos os arquivos de maneira mais estratégica e não como se fossem somente uma obrigação com prazo a cumprir. 

As multas

O sistema do SPED trabalha com vários tipos de multas. Há aplicação de multas para o não envio de informações ou envio com atraso. Mas há também o envio de multas porque você enviou uma informação incompleta, inexata, ou omitida. 

Logicamente que ninguém entende isso, mas é fácil. Todas as informações enviadas são declaratórias. O que isso quer dizer? Que você se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações que sua empresa enviou. Traduzindo: você jura de pé junto para Receita, que aquelas informações são verdadeiras. E claro, se você errar, você paga a multa. É por isso que há uma multa para informação incompleta, inexata ou omitida.

Além das multas da escrituração fiscal digital, ou seja, das declarações que você envia, ainda temos mais todas as multas da legislação tributária, previdenciária e trabalhista. Que, quando você comete erros, são cobradas "à parte" das multas da escrituração fiscal digital. E isso não é considerado duplicidade (esse argumento não cola tá?), pois as obrigações que as instituíram vêm de legislações e motivos diferentes. 

Aos poucos vamos postando aqui mais informações para que você compreenda a importância desse assunto para sua empresa, mas dando uma pista, na próxima podemos falar sobre a pontuação que o Estado de São Paulo dá para suas empresas contribuintes, e que é um projeto piloto que pretendem levar para outros estados e para o governo federal.

Viviane Stadler

Advogada


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